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Art. 15

Convencao da Apostila da Haia - Decreto n 8.660/2016

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O Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos deverá notificar os Estados mencionados no Artigo 10 e os Estados que tenham aderido nos termos do Artigo 12 sobre o seguinte: a) As notificações previstas no segundo parágrafo do Artigo 6º; b) As assinaturas e ratificações previstas no Artigo 10; c) A data em que a presente Convenção entrará em vigor nos termos do primeiro parágrafo do Artigo 11; d) As adesões e objeções previstas no Artigo 12 e a data em que as adesões entrarão em vigor; e) As extensões previstas no Artigo 13 e a data em que entrarão em vigor; e f) As denúncias previstas no terceiro parágrafo do Artigo 14. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados, firmaram a presente Convenção. Concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, em francês e inglês, sendo que o texto em francês prevalecerá em caso de divergência entre os dois textos, em uma única cópia que será depositada nos arquivos do Governo dos Países Baixos e da qual será remetida uma cópia autenticada, por via diplomática, para cada Estado representado na 9ª Sessão da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, bem como para Irlanda, Islândia, Liechtenstein e Turquia. Anexo à Convenção Modelo de apostila APOSTILLE (Convention de La Haye du 5 octobre 1961) 1. 1. País: ……………… Este documento público 2. 2. foi assinado por 3 4. 3. agindo na qualidade de 5 6. 4. e tem o selo ou carimbo do Reconhecido 5. em 6. em 7. pelo 8. sob o Nº 7. 8. 9. Selo/carimbo: 10. Assinatura: A apostila terá a forma de um quadrado com lados medindo no mínimo 9
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