Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Convenção da Haia sobre Adoção Internacional — Decreto nº 3.087/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As pessoas com residência habitual em um Estado Contratante, que desejem adotar uma criança cuja residência habitual seja em outro Estado Contratante, deverão dirigir-se à Autoridade Central do Estado de sua residência habitual.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados