A presente Convenção tem por objetivo: a) estabelecer garantias para que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional; b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência, previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças; c) assegurar o reconhecimento nos Estados Contratantes das adoções realizadas segundo a Convenção.
Convenção da Haia sobre Adoção Internacional — Decreto nº 3.087/1999
Lei DHAIAADO · 1999 · 48 artigos · Promulgada em 21 de jun. de 1999
Texto conferido com o Planalto em 26/09/2026
Ementa oficial
Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993.
Convenção da Haia sobre Adoção Internacional — Decreto nº 3.087/1999
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