Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18

Convenção da Haia sobre Adoção Internacional — Decreto nº 3.087/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As Autoridades Centrais de ambos os Estados tomarão todas as medidas necessárias para que a criança receba a autorização de saída do Estado de origem, assim como aquela de entrada e de residência permanente no Estado de acolhida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados