Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24 — Convenção da Haia sobre Adoção Internacional — Decreto nº 3.087/1999
O reconhecimento de uma adoção só poderá ser recusado em um Estado Contratante se a adoção for manifestamente contrária à sua ordem pública, levando em consideração o interesse superior da criança.