Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados