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Art. 31 — Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000
Com relação a um Estado que, em matéria de guarda de criança, possua dois ou mais sistemas de direito aplicáveis em diferentes unidades territoriais: a) qualquer referência à residência habitual nesse Estado significa residência habitual numa unidade territorial desse Estado; b) qualquer referência à lei do Estado de residência habitual corresponde à lei da unidade territorial onde a criança tenha a sua residência habitual.