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Art. 32 — Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000
Com relação a um Estado que, em matéria de guarda de criança, possua dois ou vários sistemas de direito aplicáveis a diferentes categorias de pessoas, qualquer referência à lei desse Estado corresponderá a referência ao sistema legal definido pelo direito deste Estado.