Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30

Convenção da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças — Decreto nº 3.413/2000

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Todo o pedido apresentado às autoridades centrais ou diretamente às autoridades judiciais ou administrativas de um Estado Contratante nos termos da presente Convenção, bem como qualquer documento ou informação a ele anexado ou fornecido por uma Autoridade Central, deverá ser admissível para os tribunais ou para as autoridades administrativas dos Estados Contratantes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados