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LeiJuris

Art. 25

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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O instrumento original desta Convenção, cujos textos em português, espanhol, francês e inglês são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada de seu texto à Secretaria das Nações Unidas para registro e publicação, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas. Em fé do que os Plenipotenciários infra-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinam esta Convenção, que se denominará Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará". Expedida na Cidade de Belém do Pará, Brasil, no dia nove de junho de mil novecentos e noventa e quatro. *
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o texto oficial do art. 25‑Caput, onde será depositado o instrumento original da Convenção?

  1. A) Na Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Unidos.
  2. B) Na Secretaria‑Geral da Organização das Nações Unidas.
  3. Na Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos.
  4. D) Na Secretaria‑Geral da Organização dos Países da América Latina.
  5. Na Secretaria‑Geral da Organização das Américas.
Ver gabarito

Gabarito: Na Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos.

Trecho da leiserá depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada

Texto oficial no Planalto ↗

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