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LeiJuris

Art. 24

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Esta Convenção vigorará por prazo indefinido, mas qualquer Estado Parte poderá denunciá-la mediante o depósito na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos de instrumento que tenha essa finalidade. Um ano após a data do depósito do instrumento de denúncia, cessarão os efeitos da Convenção para o Estado denunciante, mas subsistirão para os demais Estados Partes.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no artigo, quais são os efeitos da denúncia da Convenção por um Estado Parte um ano após o depósito do instrumento de denúncia?

  1. A) Os efeitos da Convenção cessarão imediatamente para o Estado denunciante, mas permanecerão para os demais Estados Partes.
  2. B) Os efeitos da Convenção cessarão para o Estado denunciante, permanecendo vigentes para os demais Estados Partes.
  3. Os efeitos da Convenção permanecerão para o Estado denunciante, mas cessarão para os demais Estados Partes.
  4. D) A denúncia não produz qualquer efeito sobre a vigência da Convenção.
  5. Os efeitos da Convenção cessarão para todos os Estados Partes, inclusive o denunciante.
Ver gabarito

Gabarito: B) Os efeitos da Convenção cessarão para o Estado denunciante, permanecendo vigentes para os demais Estados Partes.

Trecho da leiUm ano após a data do depósito do instrumento de denúncia, cessarão os efeitos da Convenção para o Estado denunciante, mas subsistirão para os demais Estados Partes.

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