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LeiJuris

Art. 23

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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O Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos apresentará um relatório anual aos Estados membros da Organização sobre a situação desta Convenção, inclusive sobre as assinaturas e depósitos de instrumentos de ratificação, adesão e declaração, bem como sobre as reservas que os Estados Partes tiverem apresentado e, conforme o caso, um relatório sobre as mesmas.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, quem deve apresentar relatório anual e a quem ele deve ser dirigido, segundo o texto oficial?

  1. A) O Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos deverá encaminhar, semestralmente, um relatório aos Estados membros da Organização.
  2. B) O Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos deverá encaminhar, anualmente, um relatório aos Estados membros da Organização.
  3. O Conselho da Organização dos Estados Americanos deverá encaminhar, anualmente, um relatório aos Estados membros da Organização.
  4. D) O Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos deverá encaminhar, anualmente, um relatório aos Estados membros da Organização, contendo apenas as assinaturas dos instrumentos.
  5. O Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos deverá encaminhar, anualmente, um relatório aos Estados Partes da Convenção.
Ver gabarito

Gabarito: B) O Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos deverá encaminhar, anualmente, um relatório aos Estados membros da Organização.

Trecho da leiO Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos apresentará um relatório anual aos Estados membros da Organização

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