Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Secretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados