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LeiJuris

Art. 22

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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O Secretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, quem tem a obrigação de comunicar a entrada em vigor da Convenção e a quem deve ser dirigida a comunicação?

  1. A) O Secretário‑Geral deve comunicar a entrada em vigor da Convenção apenas aos Estados que ainda não ratificaram.
  2. B) O Secretário‑Geral deve comunicar a assinatura da Convenção a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.
  3. O Secretário‑Geral deve comunicar a entrada em vigor da Convenção a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.
  4. D) O Secretário‑Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos que a Convenção foi proposta.
  5. O Presidente da Organização dos Estados Americanos deve comunicar a entrada em vigor da Convenção a todos os Estados membros.
Ver gabarito

Gabarito: O Secretário‑Geral deve comunicar a entrada em vigor da Convenção a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Trecho da leiSecretário-Geral informará a todos os Estados membros da Organização dos Estados Americanos a entrada em vigor da Convenção

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