Art. 21
Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o artigo, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação. Considerando esse dispositivo, assinale a alternativa que descreve corretamente tanto a entrada em vigor da Convenção quanto a dos Estados que a ratificarem ou aderirem após esse depósito.
- A) A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, também no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu respectivo instrumento.
- B) A Convenção entrará em vigor no décimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
- A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do primeiro instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
- D) A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, mas para os Estados que ratificarem depois, só entrará em vigor no sexagésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
- A Convenção entrará em vigor imediatamente após o depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
Ver gabarito
Gabarito: A) A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, também no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu respectivo instrumento.
Trecho da leientrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que for depositado o segundo instrumento de ratificação
Neste diploma