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Art. 21

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que for depositado o segundo instrumento de ratificação. Para cada Estado que ratificar a Convenção ou a ela aderir após haver sido depositado o segundo instrumento de ratificação, entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado houver depositado seu instrumento de ratificação ou adesão.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação. Considerando esse dispositivo, assinale a alternativa que descreve corretamente tanto a entrada em vigor da Convenção quanto a dos Estados que a ratificarem ou aderirem após esse depósito.

  1. A) A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, também no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu respectivo instrumento.
  2. B) A Convenção entrará em vigor no décimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
  3. A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do primeiro instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
  4. D) A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, mas para os Estados que ratificarem depois, só entrará em vigor no sexagésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
  5. A Convenção entrará em vigor imediatamente após o depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu instrumento.
Ver gabarito

Gabarito: A) A Convenção entrará em vigor no trigésimo dia contado a partir da data de depósito do segundo instrumento de ratificação, e, para cada Estado que ratificar ou aderir depois, também no trigésimo dia contado a partir da data de depósito de seu respectivo instrumento.

Trecho da leientrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que for depositado o segundo instrumento de ratificação

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