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LeiJuris

Art. 20

Convenção de Belém do Pará — Decreto nº 1.973

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Os Estados Partes que tenham duas ou mais unidades territoriais em que vigorem sistemas jurídicos diferentes relacionados com as questões de que trata esta Convenção poderão declarar, no momento de assiná-la, de ratificá-la ou de a ela aderir, que a Convenção se aplicará a todas as suas unidades territoriais ou somente a uma ou mais delas. Tal declaração poderá ser modificada, em qualquer momento, mediante declarações ulteriores, que indicarão expressamente a unidade ou as unidades territoriais a que se aplicará esta Convenção. Essas declarações ulteriores serão transmitidas à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e entrarão em vigor trinta dias depois de recebidas.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo DBELEMPARA‑ART‑20‑CAPUT, quais são as condições para que uma declaração ulteriro de um Estado Parte passe a produzir efeitos, considerando o prazo de trinta dias previsto no texto?

  1. A) A declaração deve ser aprovada pelo Congresso Nacional e entrará em vigor sessenta dias após a aprovação.
  2. B) A declaração só produz efeitos se for feita no momento da assinatura da Convenção.
  3. A declaração deve ser assinada pelo presidente do Estado e entrará em vigor imediatamente após a assinatura.
  4. D) A declaração precisa ser publicada no diário oficial do Estado e terá efeito quinze dias após a publicação.
  5. A declaração deve ser transmitida à Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos e entrará em vigor trinta dias depois de recebida.
Ver gabarito

Gabarito: A declaração deve ser transmitida à Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos e entrará em vigor trinta dias depois de recebida.

Trecho da leiEssas declarações ulteriores serão transmitidas à Secretaria‑Geral da Organização dos Estados Americanos e entrarão em vigor trinta dias depois de recebidas.

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