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Art. 28 — Convenção de Mérida (ONU contra a Corrupção) — Decreto nº 5.687/2006
Conhecimento, intenção e propósito como elementos de um delito O conhecimento, a intenção ou o propósito que se requerem como elementos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção poderão inferir-se de circunstâncias fáticas objetivas.