Finalidade A finalidade da presente Convenção é: a) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção; b) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos; c) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.
Convenção de Mérida (ONU contra a Corrupção) — Decreto nº 5.687/2006
Lei DMERIDA · 2006 · 71 artigos · Promulgada em 31 de jan. de 2006
Texto conferido com o Planalto em 26/09/2026
Ementa oficial
Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
Convenção de Mérida (ONU contra a Corrupção) — Decreto nº 5.687/2006
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Índice completo — 71 artigos
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