Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 71 — Convenção de Mérida (ONU contra a Corrupção) — Decreto nº 5.687/2006
Depositário e idiomas 1. O Secretário Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção. 2. O original da presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês inglês e russo possuem igual autenticidade, depositar-se-á em poder do Secretário Geral das Nações Unidas. EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários infra-escritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.