Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 71

Convenção de Mérida (ONU contra a Corrupção) — Decreto nº 5.687/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Depositário e idiomas 1. O Secretário Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção. 2. O original da presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês inglês e russo possuem igual autenticidade, depositar-se-á em poder do Secretário Geral das Nações Unidas. EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários infra-escritos, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados