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LeiJuris

Art. 16

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Troca ou Depósito dos Instrumentos de Ratificação, Aceitação, Aprovação ou Adesão A não ser que o tratado disponha diversamente, os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão estabelecem o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado por ocasião: a)da sua troca entre os Estados contratantes; b)do seu depósito junto ao depositário; ou c)da sua notificação aos Estados contratantes ou ao depositário, se assim for convencíonado.
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