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Art. 4 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Irretroatividade da Presente Convenção Sem prejuízo da aplicação de quaisquer regras enunciadas na presente Convenção a que os tratados estariam sujeitos em virtude do Direito Internacional, independentemente da Convenção, esta somente se aplicará aos tratados concluídos por Estados após sua entrada em vigor em relação a esses Estados.