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LeiJuris

Art. 49

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Dolo Se um Estado foi levado a concluir um tratado pela conduta fraudulenta de outro Estado negociador, o Estado pode invocar a fraude como tendo invalidado o seu consentimento em obrigar-se pelo tratado.
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