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Art. 51 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Coação de Representante de um Estado Não produzirá qualquer efeito jurídico a manifestação do consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtida pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele.