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LeiJuris

Art. 52

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Coação de um Estado pela Ameaça ou Emprego da Força É nulo um tratado cuja conclusão foi obtida pela ameaça ou o emprego da força em violação dos princípios de Direito Internacional incorporados na Carta das Nações Unidas.
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