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LeiJuris

Art. 53

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009

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Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral ( jus cogens ) É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
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