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Art. 54 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Extinção ou Retirada de um Tratado em Virtude de suas Disposições ou por consentimento das Partes A extinção de um tratado ou a retirada de uma das partes pode ter lugar: a)de conformidade com as disposições do tratado; ou b)a qualquer momento, pelo consentimento de todas as partes, após consulta com os outros Estados contratantes.