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Art. 55 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Redução das Partes num Tratado Multilateral aquém do Número Necessário para sua Entrada em Vigor A não ser que o tratado disponha diversamente, um tratado multilateral não se extingue pelo simples fato de que o número de partes ficou aquém do número necessário para sua entrada em vigor.