Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10 — Convenção Interamericana contra o Racismo — Decreto nº 10.932
Os Estados Partes comprometem-se a garantir às vítimas do racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância um tratamento equitativo e não discriminatório, acesso igualitário ao sistema de justiça, processo ágeis e eficazes e reparação justa nos âmbitos civil e criminal, conforme pertinente.