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LeiJuris

Art. 9

Convenção Interamericana contra o Racismo — Decreto nº 10.932

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Os Estados Partes comprometem-se a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance desta Convenção.
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