Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 41 — Convenção Internacional contra o Desaparecimento Forçado (ONU) — Decreto nº 8.767/2016
As disposições da presente Convenção se aplicarão a todas as unidades de Estados federativos, sem quaisquer restrições ou exceções.