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LeiJuris

Art. 10

Convenção nº 105 da OIT (Abolição do Trabalho Forçado) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XXV

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As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção farão igualmente fé. O texto que precede é o texto autêntico da convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima sessão, que se reuniu em Genebra e que foi encerrada a 27 de junho de 1957. Em fé dos que assinaram a 4 de julho de 1957. O Presidente da Conferência - Harold Holt O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - David A. Morse
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