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Art. 22 — Convenção nº 132 da OIT (Férias Anuais Remuneradas) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVI
Quando julgar necessário, o Corpo Dirigente da Repartição Internacional do Trabalho apresentará à Conferência Geral um relatório sobre a aplicação da presente Convenção e examinará a conveniência de colocar na agenda da Conferência a questão de sua revisão total ou parcial.