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LeiJuris

Art. 14

Convenção nº 135 da OIT (Proteção de Representantes de Trabalhadores) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XLVI

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As versões francesa e inglesa do texto da presente Convenção fazem igualmente fé. O texto que precede é o texto autêntico da Convenção devidamente adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em sua quinquagésima sexta sessão que se realizou em Genebra e foi declarada encerrada em 23 de junho de 1971. Em fé de que apuseram suas assinaturas, neste trigésimo dia do mês de junho de 1971: O Presidente da Conferência, Pierre Waline O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, Wilfred Jenks
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