Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7

Convenção nº 135 da OIT (Proteção de Representantes de Trabalhadores) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XLVI

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As ratificações formais da presente Convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por esse registradas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho

Artigos relacionados