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LeiJuris

Art. 2

Convenção nº 151 da OIT (Relações de Trabalho na Administração Pública) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXXVI

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Para os efeitos da presente Convenção, a expressão “trabalhadores da Administração Pública” designa toda e qualquer pessoa a que se aplique esta Convenção, nos termos do seu Artigo 1
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