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LeiJuris

Art. 41

Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) — Decreto nº 99.710

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Nada do estipulado na presente Convenção afetará disposições que sejam mais convenientes para a realização dos direitos da criança e que podem constar: a) das leis de um Estado Parte; b) das normas de direito internacional vigentes para esse Estado.
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