Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 6 — Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU) — Decreto nº 99.710
1. Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito inerente à vida. 2. Os Estados Partes assegurarão ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.