Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § 4º — Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012
As decisões das assembleias serão consideradas válidas quando contarem com a aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes.
Cooperativas de Trabalho — Lei nº 12.690/2012
Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procurador do Trabalho (MPT)? Veja a trilha de MP do Trabalho
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo