Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, inciso IV — Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521
negar ou deixar o fornecedor de serviços essenciais de entregar ao freguês a nota relativa à prestação de serviço, desde que a importância exceda de quinze cruzeiros, e com a indicação do preço, do nome e endereço do estabelecimento, do nome da firma ou responsável, da data e local da transação e do nome e residência do freguês;