Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, inciso VI — Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521
transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes;