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LeiJuris

Art. 2, inciso V

Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521

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misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, expô-los à venda ou vendê-los, como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para expô-los à venda ou vendê-los por preço marcado para os de mais alto custo;
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