Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1-B, § 2º — Crimes contra a Ordem Economica (Combustiveis) - Lei n 8.176/1991
O crime previsto no caput deste artigo é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.