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LeiJuris

Art. 4

Crimes contra a Ordem Economica (Combustiveis) - Lei n 8.176/1991

Art. 4

Fica instituído o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.

Art. 4, § 1°

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, dentro de cada exercício financeiro, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis para o exercício seguinte, do qual constarão as fontes de recursos financeiros necessários a sua manutenção.

Art. 4, § 2°

O Poder Executivo estabelecerá, no prazo de sessenta dias as normas que regulamentarão o Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis.

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