Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 1º — Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos
Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.