Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 2º

Declaracao de Nascido Vivo (DNV) - Lei n 12.662/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa, em qualquer hipótese, o registro civil de nascimento, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo