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Art. 10

Declaracao sobre Operacoes Imobiliarias (DOI) - Lei n 10.426/2002

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República. Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2002 *
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