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LeiJuris

Art. 11, inciso VI

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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requerer à Procuradoria Federal junto ao Cade emissão de parecer jurídico nos processos em que forem relatores, quando entenderem necessário e em despacho fundamentado, na forma prevista no inciso VII do art. 15 desta Lei;
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