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Art. 11, inciso VII

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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determinar ao Economista-Chefe, quando necessário, a elaboração de pareceres nos processos em que forem relatores, sem prejuízo da tramitação normal do processo e sem que tal determinação implique a suspensão do prazo de análise ou prejuízo à tramitação normal do processo;
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