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LeiJuris

Art. 16, § 4

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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Nos casos de faltas, afastamento temporário ou impedimento do Procurador-Chefe, o Plenário indicará e o Presidente do Tribunal designará o substituto eventual dentre os integrantes da Procuradoria Federal Especializada.
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