Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17 — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.