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Art. 19, § 1, inciso II — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
celebrar acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e dos Territórios para avaliar e/ou sugerir medidas relacionadas à promoção da concorrência.